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notícia 6 de abril de 2020

COVID-19 – Restaurante obtém liminar para suspender o pagamento de parcelas de cédulas de crédito bancário

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A Justiça do Estado de São Paulo suspendeu por 90 (noventa) dias os pagamentos de prestações ajustadas em cédulas de crédito bancário firmadas por um restaurante da capital paulista com instituição financeira, bem como ordenou a liberação imediata das garantias que foram prestadas pelo estabelecimento ao banco.

Em suas razões, o restaurante alegou que vinha arcando com todas as suas obrigações contratuais, porém, em razão da pandemia do coronavírus, teve que paralisar suas atividades, inclusive atendendo às ordens dos Poderes Públicos, e que desde então não tem mais nenhum faturamento. Sendo assim, pediu a suspensão temporária dos pagamentos das prestações, sem a cobrança de multa.

O juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível da comarca de São Paulo, fundamentou sua decisão com base no artigo 393 do Código Civil, que preceitua que a configuração de caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade da parte que não deu causa ao seu advento. Segundo o magistrado, “quando da celebração das operações enumeradas na exordial, o autor não tinha como prever o advento de uma pandemia dessa envergadura que iria atingir em cheio sua atividade econômica, praticamente paralisando-a; é neste momento que o Estado deve atuar para fins de equilibrar as relações jurídicas em geral […]”

A decisão proferida no processo n.º 1027465-60.2020.8.26.0100 evidencia a importância da avaliação das obrigações contraídas pelas sociedades que estão sendo impactadas pela Covid-19, inclusive em operações de crédito, que muitas vezes podem ser flexibilizadas para garantir a sobrevivência destas sociedades e, via de consequência, a manutenção da própria relação jurídica estabelecida anteriormente.

Caso sua empresa esteja enfrentando dificuldades para cumprir obrigações contratuais em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a JCM está à disposição para tomar todas as medidas cabíveis para a manutenção do seu negócio. Entre em contato conosco, através do e-mail societário@jcm.adv.br.

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