O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou nesta terça-feira (28/04/2020), a Resolução CNPC nº 36, de 24/04/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Esta Resolução já está em vigor.
O objetivo da Resolução CNPC nº 36/2020 é delegar para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar a competência para prorrogar os prazos de entrega das obrigações das EFPC.
Dessa maneira, fica a PREVIC autorizada a prorrogar os prazos das obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar, durante o período de decretação de estado de calamidade pública, devido aos impactos do COVID-19.
Para leitura da referida Resolução na íntegra, acesse: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/RESOLUCAO-CNPC-N%C2%BA-036-DE-24-04-2020.html
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