O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24/08/2020, a Resolução CNPC nº 38, de 29/07/2020, com vigência a partir de 1º de setembro de 2020, que revoga, expressamente, atos normativos do CNPC e do antigo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC).
Algumas revogações trazidas pela nova Resolução, tratam-se de normativos já superados por se referirem à assuntos incorporados pela legislação superveniente.
Ao total, foram revogados 16 (dezesseis) atos normativos.
Neste link, estão destacados os referidos normativos, bem como as respectivas matérias neles abordadas.
Para acesso à íntegra da Resolução CNPC nº 38, de 29/07/2020, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnpc-n-38-de-29-de-julho-de-2020-273703405.
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