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notícia 19 de agosto de 2024

Companhia Aérea é Condenada a Indenizar Clientes por Cancelamento de Voo Devido a Condições Climáticas

Em uma decisão recente, a juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), determinou que uma companhia aérea deve indenizar dois passageiros após o cancelamento de um voo devido a condições climáticas adversas. O tribunal entendeu que o fator climático, embora relevante, não isentam a empresa de sua responsabilidade civil perante os consumidores.

No caso, os autores da ação adquiriram passagens de ida e volta no trajeto São Luís-Belém. Enquanto o voo de ida ocorreu sem incidentes, o voo de retorno envolveu complicações. O avião teve que realizar um pouso de emergência em Teresina, Piauí, para reabastecimento e, posteriormente, a companhia aérea cancelou o restante da viagem, oferecendo realocação em outro voo no dia seguinte ou opção de passagens de ônibus para a conclusão do trajeto, mas os clientes rejeitaram. 

A magistrada destacou que a alteração contratual, com o cancelamento e a realocação para outro voo no dia seguinte, causou transtornos significativos aos clientes. Ressaltando que, mesmo em casos de condições climáticas adversas, a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade em situações de cancelamento de voos e pousos em cidades diferentes daquelas previstas inicialmente. De acordo com a decisão, o cancelamento do voo configurou uma alteração contratual indevida, o que gerou desconforto e transtornos para os passageiros, agravados pelo atraso na realocação para o voo seguinte.

A decisão reafirma que as companhias aéreas devem garantir a assistência e segurança aos seus clientes, mesmo diante de imprevistos climáticos, buscando minimizar os transtornos e prejuízos ocasionados por alterações em seus voos. O processo, registrado sob o número 0801165-23.2024.8.10.0012, concluiu que as condições meteorológicas desfavoráveis não afastam o direito dos consumidores à indenização em casos de cancelamentos que provoquem danos morais.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse: 

https://www.conjur.com.br/2024-ago-11/cancelamento-de-voo-por-ma-condicao-climatica-gera-indenizacao-decide-juiza/



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