Por: João Souza e Igor Moriyama
O Comitê Gestor da Redesim MG recentemente aprovou a resolução nº 02/2021, que amplia a dispensa de atos públicos para atividades empresarias classificadas de baixo risco no Estado de Minas Gerais, totalizando assim 701 atividades de baixo risco dispensadas de exigências normativas. Isso coloca o Estado como o primeiro em número de atividades que estão dispensadas de ato público de liberação, como as licenças. Assim, as aberturas de sociedades empresárias que praticam tais atividades restam simplificadas.
O objetivo da resolução é desburocratizar e simplificar o ambiente de negócios no Estado de Minas Gerais, por meio de um processo dinâmico e em conjunto com órgãos de licenciamento, como o Corpo de Bombeiros, a Secretária de Meio Ambiente, a Secretaria de Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária, e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Na apresentação das atividades de baixo risco foi abordado o ranking nacional de abertura de empresas, que, com base nos dados de março de 2021 da plataforma federal gov.br, o Estado de Minas Gerais está avançando nove posições em relação ao relatório de dezembro de 2020, ocupando agora o 11º lugar.
Segundo o Comitê tal evolução foi possível, principalmente, após os órgãos de licenciamento revisarem seus normativos e adequarem ao grau de risco proposto na Lei de Liberdade Econômica.
A ampliação do sistema da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) também foi destaque para o resultado positivo em solo mineiro, contando atualmente com 327 municípios integrados ao sistema e 261 Salas Mineiras implantadas.
A Sala Mineira é um projeto em parceria com o Sebrae e visa fomentar a abertura de empresas nos municípios participantes, oferecendo um espaço único para apoio aos empreendimentos, por meio de orientações, serviços e capacitações para o desenvolvimento do ambiente de negócios no Estado.
A principal função do Comitê Gestor é efetivar a Redesim em Minas Gerais, com o objetivo de simplificar os processos de abertura, alteração e extinção de empresas no estado. Assim, o próximo objetivo do Comitê é a criação de grupo de trabalho com as prefeituras, incentivando que cada vez mais os gestores municipais tenham conhecimento das resoluções da Redesim, ampliando o ambiente de desburocratização e simplificação dos negócios empresariais.
As próximas atividades a serem implementadas são aquelas previstas na Medida Provisória nº 1.040/21, como a consulta de nome e viabilidade locacional automáticas e o desenvolvimento de regimento interno para dar clareza e apoio operacional ao Comitê e aos seus colaboradores, além de uma reavaliação do ranking das prefeituras. Foi elucidado que tais medidas são importantes para concretizar o objetivo de ter 90% das empresas abertas de forma automática, ampliando em relação aos atuais 50%.
Para maiores esclarecimentos sobre o Direito Empresarial entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.