O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovou a Resolução CNPC nº 41, de 09/06/2021, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, com vigência a partir do dia 01 de julho de 2021.
A Resolução CNPC nº 41/21 normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades fechadas de previdência complementar nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dispõe sobre a identificação e o tratamento de submassa.
É importante salientar que os assuntos abordados na nova norma eram tratados em Resoluções distintas.
A Resolução CNPC nº 41/21 não trouxe alterações ou novidades pertinentes para o Sistema, apenas revogou a Resolução CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005 que versava sobre as definições das modalidades dos Planos e a Resolução CNPC nº 24, de 24 de novembro de 2016 que tratava sobre submassas, nos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas e unificou a redação de ambas.
Para leitura na íntegra da Resolução CNPC nº 41, de 09/06/2021, acesse: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/06/2021&jornal=515&pagina=17&totalArquivos=164 ;
Para acesso à Resolução CGPC nº 16, de 22 de novembro de 2005, acesse: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/regulacao/normas/resolucoes/resolucoes-cgpc/resolucao-cgpc-no-16-de-22-de-novembro-de-2005.pdf/view
Para acesso à Resolução CNPC nº 24, de 24 de novembro de 2016, acesse: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/2017/02/cnpcres24.pdf
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