O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no último dia 31 de março, orientações para que os juízes flexibilizem regras da recuperação judicial em decorrência dos impactos econômicos da Covid-19.
Referidas orientações não são vinculantes, ou seja, cada juízo permanece com autonomia para decidir de acordo com a realidade de cada processo, entretanto, os conselheiros ressaltaram que elas visam garantir a continuidade da atividade empresarial e, via de consequência, a manutenção da circulação de bens e serviços essenciais à população, bom como a preservação de empregos e renda.
Dentre as sugestões feitas pelo CNJ, destacamos:
- Autorização de apresentação de um plano de recuperação modificativo quando for comprovada a incapacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia;
- Prorrogação do período de suspensão das execuções contra a recuperanda (stay-period previsto no art. 6º da Lei de Falências); e
- Suspenção das Assembleias Gerais de Credores presenciais, até mesmo autorizando a realização de reuniões virtuais.
A posição do CNJ sobre a matéria reforça o entendimento de que o Poder Judiciário tem o dever de garantir o bom curso da recuperação judicial, permitindo que, mesmo diante da crise, as sociedades tenham condições de se reerguer, conforme a JCM já havia antecipado (veja no link: https://jcm.adv.br/noticia/a-recuperacao-judicial-em-tempos-de-crise-do-covid-19/.)
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