Igor Moriyama
A Câmara dos Deputados tem o prazo de até o final da semana que vem, dia 28 de maio de 2021, para analisar e deliberar sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.040 de 2021, proposta pelo Executivo, que busca alterar a legislação com a finalidade de facilitar o ambiente de negócios no Brasil, notadamente para sociedade anônimas de capital aberto. Estima-se que com a MP 1.040/2021 o país melhore no ranking “Doing Business”, do Banco Mundial, que avalia o ambiente de negócio em 190 países.
Os objetivos principais da Medida Provisória é verificar previsões de práticas de governança coorporativa para a proteção dos acionistas minoritários, a redução da burocracia para abertura de empresas e medidas para acelerar o comércio exterior.
Dentre as mudanças previstas na área do Direito Societário propõe alterações à Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), os quais destacam-se:
1 – Prazo de convocação para Assembleias Gerais de Companhias Abertas: A proposta é alterar o Art. 124, inciso II do parágrafo 1º da Lei das S.A., aumentando o prazo de antecedência para convocação das Assembleias Gerais de Companhias Abertas de 15 dias para 30 dias. Nesse cenário, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu por meio da Resolução nº 25, utilizando-se da faculdade a ela conferida pelo art. 6º, da MP 1.040/21, de que somente se aplica o prazo para assembleias convocadas a partir de 1º de maio de 2021.
2 – Acúmulo de Cargos de Presidente de Conselho Administrativo (Chairman) e Diretor-Presidente (CEO): A Medida Provisória trouxe uma vedação para a mesma pessoa ocupar os cargos de Presidente de Conselho de Administração e Diretor Presidente, ou principal cargo executivo da companhia. A alteração foi proposta para entrar em vigor a partir de 360 dias da publicação da MP 1.040/21.
3 – Membros independentes no Conselho de Administração das Companhas Abertas: Introduziu-se o parágrafo 2º no art. 140 da Lei das S.A., obrigando todas as Companhias Abertas a incluir membros independentes nos seus Conselhos de Administração, por meio de regulação posteriormente formulada pela CVM. Vale ressaltar que antes da nova regulação a obrigatoriedade já era prevista para Companhias na listagem de Nível 2 e no Novo Mercado na Bolsa de Valores
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