A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), divulgou nesta terça-feira, através da Portaria nº 453, de 29/06/2020, a relação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para finalidade de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória para o exercício de 2021, com vigência imediata.
O enquadramento como ESI é realizado com base nas informações consolidadas das Entidades relativas ao mês de dezembro do exercício anterior.
Conforme a Instrução PREVIC nº 05, de 29/05/2017 (acesso à norma citada abaixo, para fácil referência), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar considera dois critérios para classificar uma EFPC como ESI, quais sejam: (i) as Entidades cuja soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios exceda a 1% do total das provisões matemáticas de todas as EFPC; e (ii) as EFPC criadas com fundamento no artigo 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, cuja soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios exceda 5% do total das provisões matemáticas das EFPC que compõem este segmento.
Para conhecimento da lista das Entidades classificadas como ESI para o exercício de 2021 e leitura na íntegra da Portaria nº 453/2020, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-453-de-29-de-junho-de-2020-264165236.
Para leitura na íntegra da Instrução PREVIC nº 05/2017, acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=344138.
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.