Por: Gustavo Barros
O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu o leilão de uma fazenda de um produtor rural em recuperação judicial, entendendo que bens essenciais à atividade da empresa não podem ser expropriados, mesmo vinculados a crédito fiduciário.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, decidiu suspender o leilão de uma fazenda, considerando-a um bem essencial para as atividades do produtor rural em recuperação judicial.
A dívida do produtor, em junho de 2024, superava R$42 milhões e, segundo ele, foi causada por fatores como a queda do preço do boi, os impactos da guerra Rússia-Ucrânia e a pandemia de 2019.
Uma vistoria realizada na fazenda, confirmou que 90% da área está em atividade, com plantações, lavouras e pecuária funcionando normalmente, inclusive com colaboradores trabalhando.
Em sua decisão, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga destacou o princípio da preservação da empresa, garantindo a continuidade das atividades agrícolas e pecuárias na propriedade, e a importância de manter a fonte produtora e os empregos, conforme artigo 47 da Lei 11.101/2005. Os advogados do produtor consideraram a decisão um importante precedente para a proteção das atividades rurais em situações de recuperação judicial.
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