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notícia 25 de abril de 2024

Atendente Trans Da Raia Drogasil É Indenizado Após A Empresa Se Recusar A Utilizar Seu Nome Social

Por: Bruna Serravite

A juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias, na 46ª vara de São Paulo/SP, condenou a Raia Drogasil em pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) por dano extrapatrimonial causado a funcionária, por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a juíza, a empresa desprezou o nome social em todos os registros durante o contrato de trabalho.

Testemunha, em depoimento, informou que o superior hierárquico se dirigia ao reclamante pelo nome antigo e mandava que os demais funcionários também o chamassem assim. Além disso, disse que o chefe proferia “palavras jocosas de cunho pejorativo” ao profissional e não autorizou a alteração do nome no crachá

A juíza entendeu que a Raia Drogasil “jamais dispensou ao reclamante o tratamento nominal devido, tratando-o pelo nome de seu gênero anterior, em contraposição ao próprio RG, que já contemplava a identidade no gênero masculino”. O decreto 55.588/10, que torna obrigatório aos órgãos públicos no Estado de São Paulo a respeitar o nome social no tratamento nominal, foi mencionado na decisão juntamente com o decreto 8.727/16.

A juíza entende que o ambiente de trabalho é responsabilidade da empresa: “devendo zelar não só pela segurança e bem-estar físicos, mas também por um ambiente digno, respeitoso e hígido do ponto de vista psicológico”. Sendo assim, a conclusão foi de que a empresa cometeu ato ilícito culposo, resultando na lesão do direito à dignidade humana do atendente. 

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405857/raia-drogasil-indenizara-atendente-trans-por-nao-usar-seu-nome-social



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