A ANPD publicou, no Diário Oficial da União de 28 de janeiro, a Resolução CD/ANPD nº 2, que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) para agentes de tratamento de pequeno porte.
A recente Resolução estabelece os critérios para qualificação ao tratamento diferenciado, definindo como agentes de tratamento de pequeno porte as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, além de pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizem tratamento de dados pessoais.
A Resolução prevê, também, as hipóteses nas quais sua aplicação fica excepcionada, sendo elas os casos de agentes de pequeno porte: (i) que realizem tratamento de alto risco para os titulares, conforme definido na própria Resolução; (ii) que aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006 ou, no caso de startups, no art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182/2021; ou (iii) que pertençam a grupo econômico cuja receita global ultrapasse os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
São definidas, ainda, as obrigações dos agentes de tratamento de pequeno porte, a delimitação de tratamento de alto risco e a diferenciação dos prazos para fins de atendimento de demandas de solicitações de titulares, comunicação à ANPD e o fornecimento de declarações por estes agentes.
Ponto importante trazido pela Resolução é dispensa na indicação de encarregado (DPO) pelos os agentes de tratamento de pequeno porte, devendo apenas ser disponibilizado um canal de comunicação com o titular de dados, embora explicite que a indicação de um encarregado será considerada política de boas práticas e governança.
Os agentes de tratamento de pequeno porte contam, ainda, com um guia orientativo de segurança da informação e checklist orientativo, publicados em outubro de 2021 pela ANPD, para auxiliar a implementação de medidas de segurança da informação visando à proteção dos dados pessoais por eles tratados.
A JCM Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos quanto às disposições da presente Resolução e da LGPD.
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