A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), estabelecida em consequência da Lei nº 13.853/2019 que alterou a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e cuja estrutura regimental decorre do Decreto nº 10.747/2020, é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no país.
Com pouco mais de seis meses de existência, a ANPD publicou no dia 28/05/2021, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. O documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.
O Guia Orientativo foi publicado, de acordo com o Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, diante da preocupação da ANPD em responder aos questionamentos dos titulares de dados relacionados aos agentes de tratamento. A versão disponibilizada é a primeira edição do guia, que está sujeita a comentários e contribuições da sociedade civil que poderão ser encaminhadas através do e-mai: normatização@anpd.gov.br.
Acesse o documento aqui.
O documento consolida os entendimentos e práticas adotadas pela JCM Advogados na proteção de dados pessoais e na condução dos projetos de adequação de seus clientes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Neste sentido, informamos que os profissionais da JCM Advogados estão preparados e à disposição para assessorar questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto, favor contatar Paola Ishihara ou Cesar Aguiar Filho pelo e-mail: capitais-financeiro@jcm.adv.br.