O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC aprovou, no dia 7 de fevereiro de 2024, a Resolução CNPC/MPS nº 60/2024, com início de vigência assinalado para 01 de março de 2024, que permite a adesão automática de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Em nosso entendimento, a adesão automática tornará os processos de ingresso de participante ao plano de benefícios mais céleres e uniformes para os empregados, patrocinadoras e entidades.
Importante salientar que o participante poderá desistir do ingresso automático no plano e ter a devolução das suas contribuições.
A possibilidade de adesão automática nos planos de benefícios é facultativa, ou seja, para que a entidade implemente a adesão automática é necessária a alteração regulamentar por meio de licenciamento automático junto à Previc. É importante que a entidade, juntamente com o patrocinador do plano de benefícios, avalie os aspectos operacionais e tributários para a tomada de decisão.
A equipe de Consultoria Previdenciária da JCM está à disposição para apoio e esclarecimentos necessários sobre esta novidade de “adesão automática”, bem como para implementação do processo de alteração regulamentar.
Entre em contato através do email: consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br