A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recusou pedido de impugnação de crédito em processo de recuperação judicial da empresa de cosméticos Contém 1g (vide Processo 2031656-43.2020.8.26.000). O pedido tinha aspectos revisionais, buscando recomposição dos créditos.
A decisão partiu do entendimento de que a impugnação de crédito em ação de recuperação judicial busca a confirmação do crédito, atentando para a sua lisura, titularidade e quantificação, não cabendo revisão do contrato que lhe originou.
A recuperanda alegou no pedido a ausência de clareza sobre os cálculos do crédito apresentados pelo credor, não sendo possível mensurar a incidência de juros e outros encargos e requereu a nulidade de alguns contratos firmados, sob alegação de existência de cláusulas abusivas.
Para o TJSP o procedimento de impugnação detém natureza declaratória e não deve ser usado para um reajuste contratual, não permitindo a revisão de cláusulas e consideração de abusos. O relator do caso, Des. Fortes Barbosa, alegou que o crédito do caso foi considerado em sentença homologatória, não sendo possível a retificação do valor levantado.
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