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notícia 14 de março de 2024

A implementação ficta de condição, nos termos do Código Civil de 1916 exige a demonstração de dolo específico?

Por Clarissa Calais

 

No Código Civil de 1916, conforme o artigo 130, quando alguém impede maliciosamente o cumprimento de uma condição que lhe é desfavorável, essa condição é considerada cumprida para todos os efeitos legais. Porém, o Código Civil de 2002, no artigo 129, estabelece algo semelhante: se a parte desfavorecida obstaculiza maliciosamente o cumprimento da condição, ela é considerada cumprida legalmente, enquanto que se for a parte favorecida que agir maliciosamente, a condição não será considerada cumprida.

Dessa forma, embora se possa argumentar que a verificação presumida da condição exige prova de dolo, dado que os eventos ocorreram sob a égide do Código Civil de 1916, esse aspecto não está necessariamente associado a um desfecho específico. Em vez disso, pode-se afirmar que está vinculado apenas à intenção deliberada por trás dos eventos que levaram à não realização da condição, ou à sua realização, por outro lado.

O STJ, em precedente do dia 12/03/2024, entendeu que, no caso em concreto analisado, apesar de a empresa não possuir como objetivo impedir o recebimento de um valor adicional pelo autor, teve, em sua ação intencional, dolo, que resultou no não cumprimento do business plan dentro do prazo estipulado, de modo a justificar a aplicação do preceito legal em questão, para considerar cumprida a condição suspensiva.

Nesse contexto, o direito ao recebimento do valor adicional estipulado contratualmente estava condicionado apenas à evidência de que as ações atribuídas à ré realmente obstruíram o cumprimento da condição contratualmente estabelecida, isto é, atingir as metas definidas no business plan, independentemente de seus objetivos, fossem eles evitar o pagamento do bônus ou para qualquer outra finalidade.

Portanto, levando em conta a boa-fé que deve nortear todas as relações comerciais, é fundamental que as empresas estejam atentas às intenções subjacentes às suas ações.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema

Fontes: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/ e https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27202302082030%27.REG

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