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notícia 25 de abril de 2024

A Desativação De Perfis Comerciais Em Redes Sociais E A Possibilidade De Se Pleitear Indenização E Perdas E Danos

Por: Clarissa Calais

Na era tecnológica, as redes sociais são, além de um mecanismo de comunicação de cunho privado, meios de se fazer negócios. A facilidade de encontrar um perfil que comercializa um produto procurado pelo cliente, junto aos algoritmos que direcionam interesses e gostos, exponencia o alcance de muitas lojas, que fazem dessas plataformas, seus principais meios de divulgação.

Considerando isso, a proibição indiscriminada ou injustificada de usuários por parte das plataformas, como uma loja online, pode resultar em uma série de danos, especialmente no que diz respeito ao potencial de lucro que a empresa poderia ter obtido caso sua página não tivesse sido removida.

Nessa conjuntura, em uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba/SP, ficou definido que o Facebook deveria pagar R$4.000,00 (quatro mil reais) em indenização por danos morais à uma loja, após desativar de forma arbitrária o seu perfil no Instagram. Isso porque, as vendas foram impactadas de forma significativa, de modo a ocasionar prejuízos financeiros, além do consequente desgaste para tentar reativá-la.

Durante sua defesa, a plataforma condenada justificou sua conduta citando violações dos termos de uso da comunidade do Instagram, porém não apresentou provas que corroborassem tais violações.

Portanto, além de ser obrigado a pagar uma indenização, o Facebook teve que restaurar o perfil da loja, mantendo todos os dados presentes na plataforma até a data anterior ao desligamento, de forma integral.

Diante desse desfecho, é essencial que os usuários ajam de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas plataformas, mas também que recorram à justiça caso se sintam prejudicados e violados, como no caso relatado.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405466/facebook-e-condenado-por-desativar-perfil-de-brecho-no-instagram ; Processo nº 1013148-66.2023.8.26.0451



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