A Lei Geral de Proteção de Dados, prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, foi criada com o objetivo de regulamentar o uso, proteção e transferência de dados pessoais, nos meios digitais ou físicos, realizado por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado e se aplica também para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Desta forma, em razão da extensão dos impactos da legislação e da complexidade da sua implementação, a análise, planejamento e adaptação de processos e operações para cumprimento dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados de forma antecipada são recomendados.
Neste momento de dificuldades operacionais motivados pela pandemia de COVID-19, a JCM pode auxiliar seus clientes no início da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, com a adaptação de contratos e normativos internos, que é uma das etapas do trabalho completo de adaptação da entidade à LGPD. Dentre estes contratos e normativos podemos citar:
- Contratos com prestadores de serviços diversos, nos quais ocorra compartilhamento de dados pessoais, tais como terceirização das áreas de seguridade e de contabilidade, dentre outros;
- Termo de Adesão do Participante;
- Convênio de Adesão das Patrocinadoras;
- Contratos de Empréstimo com Participantes;
- Normativos Internos da Entidade (Termo de Confidencialidade, Código de Conduta);
- Política de Segurança da Informação;
- Política de Privacidade e Termos de Uso de websites e aplicativos;
Diante deste contexto, informamos que os profissionais da JCM estão preparados e à disposição para assessorar questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados, não apenas a revisão de contratos e normativos. Para tanto, favor contatar Paola Ishihara ou César Aguiar pelo e-mail: capitais-financeiro@jcm.adv.br.