Por Brenda Evelin Wischral
Publicada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018) encontra-se em plena vigência, inclusive em relação às penalidades do art. 52, especialmente desde a divulgação pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) do regulamento de aplicação de sanções administrativas em fevereiro deste ano.
No entanto, passados mais de 5 (cinco) anos da publicação da lei, muitas empresas ainda não realizaram todas as adequações impostas pela nova legislação para estarem em conformidade com as novas regras de proteção e privacidade de dados do país.
Dados levantados por uma pesquisa realizada pelo Grupo Daryus[1] apontaram que 80% das empresas brasileiras ainda não estavam em conformidade com a LGPD. Assim, embora o assunto da privacidade e proteção de dados tenha ganhado muita força nos últimos anos, especialmente em razão do avanço acelerado da tecnologia, ainda temos um longo caminho a percorrer.
Sabe-se que a LGPD tem como objetivo central a privacidade do usuário pessoa física, denominado pela lei como titular de dados. Embora seja aplicada, entre outras hipóteses, às empresas que realizem atividades de tratamento de dados pessoais, a LGPD tem aplicabilidade diferenciada, por exemplo, às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O assunto é objeto da Resolução CD/ANPD nº2, editada há mais de um ano, em 27 de janeiro de 2022, cujo objetivo principal é conferir maior facilidade de adequação às micro e pequenas empresas que realizam tratamento de dados em hipóteses que não sejam de alto risco e em larga escala, em decisões que forem tomadas unicamente por meio automatizado, e que não realizem tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças, adolescentes e idosos.
Dados recentes do SEBRAE[2], indicam que as micro e pequenas empresas representam 99% dos negócios brasileiros e, embora haja tratamento diferenciado pela LGPD, por diversos fatores como o próprio dinamismo do negócio, a conformidade desse modelo de empresa é igualmente obrigatória pela lei.
Com prazos em dobro, dispensa de nomeação de um Encarregado de Dados, relatório simplificado de operações de tratamento, procedimento simplificado para comunicação de incidentes, a Resolução nº 2 da ANPD atua como um grande incentivo à adequação dessas empresas.
Para além dessas questões, a LGPD se aplica integralmente às micro e pequenas empresas. O mapeamento de dados, enquadramento de bases legais, política de privacidade, análises contratuais em relação a operações de tratamento de dados, criação de canal de comunicação com titular de dados, entre outras questões, são essenciais para o negócio e obrigatórias pela LGPD.
Não fosse apenas isso, a primeira multa aplicada pela ANPD, órgão que fiscaliza o assunto no Brasil, foi para uma microempresa, por violações observadas em relação à lei. Por isso, é primordial que inclusive os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, onde enquadram-se as micro e pequenas empresas, estejam atentos à sua conformidade. Por mais que o projeto de adequação possa ser mais simplificado em razão dos pontos trazidos acima, sob pena da empresa incorrer nas penalidades trazidas pela LGPD.
No entanto, apesar das penalidades impostas pelo art. 52 da LGPD, a adequação da empresa, especialmente com um olhar de compliance, sem dúvidas é imprescindível para a prosperidade do negócio, pois empresas conformes à LGPD podem dispor de diferenciais competitivos num cenário nacional onde muitas empresas ainda não buscaram sua conformidade.
Por isso, sem dúvidas, a adequação das micro e pequenas empresas à LGPD é parte essencial do negócio, podendo gerar mais segurança, confiabilidade e credibilidade ao negócio, perante titulares e empresas parceiras.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
[1] Para ler a pesquisa na íntegra, acesse: LGPD está fora da realidade de 80% das empresas no Brasil, diz estudo (febraban.org.br);
[2] Para acessar na íntegra, acesse: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/qual-o-perfil-das-empresas-de-pequeno-porte-epp-no-brasil,8a338de5eb536810VgnVCM1000001b00320aRCRD