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artigo 1 de fevereiro de 2024

Breves considerações sobre a atualização do Código Civil de 2002

codigo-civil-2022

Por: Vittoria Anastasia

 

O Código Civil brasilerio (Lei nº 10.406) foi promulgado em 2002. Contudo, desde este ano, várias mudanças marcaram a comunidade internacional e pátria. Seja as mudanças no mundo digital, com a evolução de redes sociais e a Inteligência Artificial, sejam atualizações jurisprudenciais em temas clássicos do Direito Civil e a necessidade de garantir a segurança jurídica. A questão é simples: o mundo está mudando, e o Direito deve mudar com ele. 

Esse tema não passa despercebido para as casas do Congresso. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, instituiu Comissão para Atualização do Código Civil, com a presidência do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão. Um grupo de juristas de todas as regiões do Brasil compõem este seleto grupo, dividido para que cada subcomissão apresente proposta de atualização de diferentes partes do Código, de acordo com suas especialidades.

No que diz respeito ao Direito de Empresa, a subcomissão inclui a professora Paulo Forgioni, o mineiro Moacyr Lobato, bem como Daniel Carnio (SP), Marcus Vinicius Furtado Coelho (PI) e Flávio Galdino (RJ). 

Conforme notícia veiculado pelo professor Galdino, a subcomissão pretende “revigorar a força dos contratos” e “simplificar a prática de atos societários em geral”. Tais atualizações são extremamente pertinentes ao cenário empresarial brasileiro, já que alguns tipos societários já caíram em desuso, mas continuam na lei, e é necessária a previsão de maior liberdade e simplicidade das formas no Direito Empresarial, evitando a burocracia excessiva e a mora no andamento de alguns processos na Junta Comercial, por exemplo. 

Além disso, há a questão da segurança jurídica. Sabe-se que este princípio alicerça o ordenamento jurídico brasileiro, proporcionando aos operadores do Direito e aos cidadãos previsibilidade e estabilidade nas relações interpessoais e também comerciais. A complexidade das transações comerciais modernas requer uma legislação que seja capaz de lidar eficazmente com questões como contratos internacionais, arbitragem, propriedade intelectual e proteção ao consumidor, oferecendo um ambiente jurídico propício ao desenvolvimento econômico e à inovação. O prof. Galdino menciona, em seu artigo supracitado, a Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019. De fato, como afirma o professor, esta Lei foi um passo importante para determinados aspectos do Direito Empresarial, contudo, não foi possível ainda (e quiçá nem será) esgotar os assuntos pertinentes que necessitam de atualização. 

Além disso, as novas formas de interação e negociação proporcionadas pela revolução digital carecem de regulamentação. Questões relacionadas a contratos eletrônicos, proteção de dados, responsabilidade civil por danos online e crimes cibernéticos são apenas algumas das áreas que demandam uma regulamentação mais precisa e atualizada. Apesar da existência da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda existem lacunas que necessitam de preenchimento legal. É essencial que a legislação acompanhe as transformações sociais para garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos.

A atualização do Código Civil brasileiro é uma medida imprescindível para garantir que princípios constitucionais, como a segurança jurídica, sejam atendidos de forma prática no país. Afinal, não basta haver previsão, é necessário que os princípios de Direito estejam presentes no cotidiano da vida jurídica. Assim, espera-se que as mudanças sugeridas promovam justiça, equidade e eficiência no sistema legal brasileiro. Somente assim será possível assegurar que o Direito continue a ser um instrumento eficaz na promoção do bem-estar e da harmonia social.

Referência: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-necessidade-de-atualizar-o-direito-empresarial-em-prol-da-seguranca-juridica-05012024

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