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artigo 21 de fevereiro de 2025

ANPD Fiscaliza Uso de Reconhecimento Facial por Clubes de Futebol

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou a fiscalização do uso do reconhecimento facial por 23 clubes de futebol brasileiros para a venda de ingressos e controle de acesso a estádios. A medida levanta questões importantes sobre a conformidade dessas práticas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os impactos para os torcedores, especialmente crianças e adolescentes.

O reconhecimento facial tem sido amplamente adotado no Brasil como uma solução tecnológica para segurança e controle de acesso. No contexto esportivo, a Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597/2023) tornou obrigatório o cadastramento biométrico de torcedores maiores de 16 anos em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Essa exigência visa reforçar a segurança e prevenir atos de violência, mas também impõe desafios jurídicos e éticos no tratamento de dados pessoais sensíveis.

A principal preocupação da ANPD está relacionada à falta de transparência na coleta e no uso dos dados biométricos. Os clubes fiscalizados terão 20 dias para fornecer informações detalhadas sobre seus procedimentos e apresentar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). A fiscalização pretende verificar se há abusos na captação e no armazenamento dessas informações, além de avaliar se os titulares dos dados têm acesso a mecanismos para exercer seus direitos.

Além disso, a coleta de dados biométricos de crianças e adolescentes exige uma justificativa clara de que o tratamento desses dados atende ao melhor interesse desse público vulnerável, conforme prevê a LGPD. O consentimento dos responsáveis legais e a minimização da coleta de informações são aspectos essenciais que devem ser observados.

Outro ponto que merece atenção é a segurança desses dados. Vazamentos de informações biométricas podem ter consequências graves, uma vez que dados faciais não podem ser alterados como uma senha tradicional. Por isso, as empresas responsáveis pelo processamento dessas informações devem garantir altos padrões de segurança para evitar acessos indevidos e possíveis fraudes.

Uma das maiores preocupações é o possível compartilhamento dos dados biométricos com órgãos de segurança pública e empresas privadas. Há indícios de que alguns clubes firmaram acordos para repassar informações biométricas dos torcedores, o que pode ampliar o uso dessas tecnologias para fins não previstos na legislação esportiva. Essa prática pode gerar riscos como falsos positivos em identificações e uso discriminatório dos dados.

O risco de uso indevido também se estende ao marketing e à publicidade. Caso os dados captados sejam utilizados para a criação de perfis de consumo ou direcionamento de publicidade, as empresas podem estar infringindo a LGPD, especialmente se não houver consentimento explícito dos torcedores.

Caso as irregularidades apontadas pela ANPD se confirmem, os clubes poderão enfrentar sanções, incluindo multas e restrições no uso do reconhecimento facial. Para os torcedores, a fiscalização reforça a necessidade de exigir mais transparência das empresas que coletam seus dados e buscar seus direitos caso identifiquem abusos no tratamento de suas informações pessoais.

Além disso, essa fiscalização pode impactar a implementação dessa tecnologia em outros setores. Empresas que utilizam reconhecimento facial em shopping centers, aeroportos e eventos precisarão redobrar a atenção às exigências da LGPD para evitar sanções semelhantes.

O debate sobre o uso do reconhecimento facial no Brasil segue em evolução. Se por um lado a tecnologia promete mais segurança e eficiência no controle de acesso, por outro, sua implementação deve respeitar princípios fundamentais da proteção de dados. O desafio, portanto, é equilibrar inovação e privacidade, garantindo que a tecnologia sirva ao público sem comprometer direitos fundamentais.

Diante desse cenário, é fundamental que todas as empresas e instituições que tratam dados pessoais invistam em assessoria especializada para garantir a conformidade com a LGPD. O tratamento adequado das informações exige não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também a implementação de boas práticas que minimizem riscos e asseguram a proteção dos direitos dos titulares de dados. A JCM conta com um corpo jurídico altamente qualificado, preparado para oferecer soluções específicas e estratégicas, garantindo que seus clientes atuem com segurança jurídica e estejam plenamente adequados à legislação vigente.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse:

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-fiscaliza-uso-de-sistema-de-reconhecimento-facial-na-venda-de-ingressos-e-na-entrada-de-estadios-por-23-clubes-de-futebol



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