A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ela não apenas identifica produtos ou serviços, mas também carrega reputação, confiança e história, funcionando como um verdadeiro patrimônio intangível. Por isso, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), em seu artigo 129, garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca registrada em todo o território nacional, protegendo a empresa de terceiros que tentem se apropriar indevidamente de sua identidade comercial.
Recentemente, a 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, determinou que uma empresa deixasse de usar a marca “Velas São Francisco” ou expressões semelhantes em embalagens, documentos fiscais e materiais publicitários. A decisão liminar evidencia a relevância da proteção legal, mostrando que a Justiça reconhece a necessidade de coibir práticas que possam induzir o consumidor a erro e prejudicar a reputação de uma marca consolidada.
No caso em questão, a empresa ré utilizava a expressão registrada pela autora desde 2009, válida até 2031. O uso indevido, além de caracterizar infração marcaria conforme o artigo 189 da LPI, pode configurar concorrência desleal, prevista no artigo 195. O juiz João Paulo Mello ressaltou que a reprodução da marca gerava risco de confusão entre os consumidores, especialmente porque ambas as empresas atuam no mesmo segmento mercadológico.
Esse tipo de violação vai além do prejuízo financeiro imediato. A diluição da marca, quando o uso não autorizado enfraquece seu caráter distintivo, compromete a confiança do público e a credibilidade construída ao longo de anos. No caso das “Velas São Francisco”, a apropriação indevida poderia colocar em risco mais de uma década de investimento em imagem, tornando clara a necessidade de proteção estratégica e contínua das marcas registradas.
A decisão judicial também destacou que se trata de um produto de consumo massificado, de baixo custo e ampla circulação, o que amplifica os riscos de confusão. Cada consumidor que adquire o produto pensando tratar-se do original representa não apenas perda de venda, mas também potencial dano à reputação da marca titular. Para garantir efetividade, a liminar fixou multa diária pelo descumprimento, reforçando a necessidade de medidas rápidas e eficazes contra violações.
Diante desse cenário, a atuação preventiva de uma assessoria jurídica especializada torna-se fundamental. O acompanhamento jurídico permite que a empresa registre suas marcas junto ao INPI, monitore o mercado, identifique usos indevidos e adote medidas legais antes que os prejuízos se tornem significativos. Esse trabalho estratégico reduz riscos, protege ativos intangíveis e assegura a competitividade da empresa.
Mais do que prevenir, a assessoria jurídica é essencial para quem sofre a violação de sua marca. Advogados especializados podem atuar rapidamente para interromper o uso indevido, propor liminares, calcular danos econômicos e reputacionais, e garantir que a exclusividade da marca seja preservada. Esse acompanhamento transforma uma situação de risco em um processo controlado, evitando que os impactos negativos se prolonguem e se tornem irreversíveis.
Além disso, a assessoria jurídica ajuda a desenvolver políticas internas de proteção da marca, incluindo orientações sobre o uso correto do sinal distintivo em embalagens, materiais de marketing, redes sociais e contratos com parceiros comerciais. Esses cuidados fortalecem a identidade da marca e previnem situações de apropriação indevida ou concorrência desleal.
Outro ponto crítico é a elaboração de estratégias para agir em caso de violação. Isso envolve desde notificações extrajudiciais até ações judiciais completas, incluindo pedidos de liminar e medidas de reparação de danos. O suporte jurídico contínuo permite que a empresa reaja com rapidez e eficácia, protegendo sua clientela e evitando que consumidores associem produtos concorrentes à sua marca.
A proteção da marca, portanto, não se limita ao registro formal junto ao INPI. Exige vigilância constante, análise de possíveis riscos e ação estratégica frente a usos indevidos. Cada passo, desde a identificação de imitadores até a aplicação de medidas judiciais, deve ser orientado por profissionais especializados, garantindo que o ativo intangível mais valioso da empresa seja preservado.
O caso das “Velas São Francisco” exemplifica de forma clara a importância de uma marca bem protegida e de uma assessoria jurídica proativa. Ele mostra que preservar a identidade da marca é essencial não apenas para evitar perdas financeiras imediatas, mas também para proteger a reputação construída ao longo de anos, manter a confiança do consumidor e assegurar a longevidade do negócio em um mercado competitivo.
Em suma, investir em proteção de marca e em assessoria jurídica especializada é investir na própria sustentabilidade da empresa. Empresas que compreendem essa necessidade conseguem agir de forma preventiva, identificar riscos rapidamente e reagir com agilidade quando enfrentam violações. O resultado é uma marca protegida, uma clientela fiel e um negócio preparado para enfrentar os desafios de um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Referência:
https://www.conjur.com.br/2025-set-07/liminar-proibe-empresa-de-velas-de-usar-marca-de-concorrente/