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notícia 9 de setembro de 2026

DeRE: plano de contas da Previc entra no leiaute

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, em 20 de agosto, a Nota Orientativa nº 2026.001, implementada no ambiente de produção restrita da DeRE (Declaração de Regimes Específicos) desde 18 de agosto. A novidade de maior impacto para as entidades fechadas de previdência complementar é a inclusão do plano de contas referencial da Previc no evento D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado, PGCC), estrutura destinada justamente ao mapeamento contábil das EFPCs.

 

O sinal é inequívoco: a Administração Tributária passou a contemplar as EFPCs na DeRE, a despeito de sua condição de não contribuintes do IBS e da CBS (art. 26, IX, da LC nº 214/2025).

 

OUTROS AJUSTES NO LEIAUTE:

D-1011 (PGCC): inclusão da tabela do plano referencial da Previc, simplificando o “de-para” contábil das EFPCs, que já escrituram pela planificação padrão do órgão;
D-1106 (aplicações financeiras): o campo de variações mensais passa a aceitar valores negativos, com bloqueio de períodos futuros e novas validações sobre o saldo final do ativo;
D-9101 e D-9106 (retornos totalizadores): passam a informar o número do recibo do PGCC.
 

O PGCC é o evento fundacional da DeRE: nele a entidade vincula cada conta contábil analítica ao plano referencial e lhe atribui um código de tributação (codTrib), que definirá o tratamento fiscal da rubrica em toda a apuração assistida. Esse enquadramento é de responsabilidade exclusiva da entidade declarante, e uma atribuição equivocada pode sugerir base tributável onde não há. Para entidades não contribuintes, a correta parametrização é, portanto, questão jurídica tanto quanto contábil.

 

RECOMENDAÇÕES IMEDIATAS

1Iniciar, desde já, o mapeamento do plano de contas próprio em face do referencial da Previc carregado na DeRE.
2Utilizar o ambiente de produção restrita, disponível desde 18/08, para testes de transmissão do PGCC.
3Definir os códigos de tributação (codTrib) com respaldo técnico e jurídico, documentando os critérios adotados, com atenção à condição de não contribuinte.
Nosso escritório está acompanhando o tema junto aos órgãos competentes e permanece à disposição para orientar as entidades na análise da exigibilidade da obrigação, na parametrização fiscal do PGCC e nas medidas de resguardo cabíveis.
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