O Brasil passa a contar com um novo marco regulatório para a proteção infanto-juvenil no ambiente digital: a Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital. A legislação traz regras inéditas para plataformas digitais, voltadas à redução de riscos e à promoção de um espaço online mais seguro, especialmente no que se refere à verificação de idade, aos jogos eletrônicos e à publicidade dirigida a menores.
Paralelamente, o Decreto nº 12.622/2025 conferiu à agora Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para zelar pela aplicação da nova legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar seu cumprimento em todo o território nacional. Além disso, a Medida Provisória nº 1.317 transformou a ANPD em uma agência reguladora, fortalecendo sua estrutura para atender às novas responsabilidades.
Para implementar essas mudanças, a ANPD está adotando ações prioritárias, como a revisão da Agenda Regulatória 2025-2026, a elaboração do Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização para o biênio 2026-2027 e a atualização de sua estrutura regimental e do Regimento Interno. Essas medidas visam garantir um ambiente digital mais seguro e confiável para crianças e adolescentes, alinhando-se às diretrizes do ECA Digital.
A ANPD também está promovendo iniciativas educativas, como a realização de um webinário durante a Semana da Criança 2025, para sensibilizar a sociedade sobre a importância da proteção digital infanto-juvenil.
Essas ações refletem a importância e urgência do tema em assegurar a efetiva proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no contexto digital, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a governança digital no país.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm