A Medida Provisória nº 1.317/2025, publicada em 18/09/2025, marca um novo capítulo na proteção de dados pessoais no país: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a integrar formalmente o regime jurídico das agências reguladoras, previsto na Lei nº 13.848/2019.
Com isso, a ANPD torna-se a 12ª agência reguladora brasileira, ao lado de órgãos como Anvisa, Anatel e Aneel, consolidando seu papel estratégico no ecossistema regulatório e na governança da privacidade no país.
Na prática, a ANPD passa a ter:
· Autonomia reforçada: funcional, técnica, administrativa e financeira
· Criação de carreira própria: cargos efetivos e técnicos especializados
· Poder de polícia administrativa: interdição de estabelecimentos, apreensão de bens e requisição de força policial
· Estrutura institucional robusta: com procuradoria, auditoria e unidades técnicas
· Segurança jurídica ampliada: ANPD assume sua própria sucessão patrimonial e processual
Essa reorganização representa um avanço significativo para a aplicação da LGPD e posiciona o Brasil em sintonia com padrões regulatórios internacionais — fundamentais em um cenário marcado pelo uso intensivo de dados, inteligência artificial e transformação digital.
Para empresas e organizações, o fortalecimento da ANPD traz previsibilidade regulatória, maior segurança jurídica e um ambiente de negócios mais confiável. Por outro lado, implica em atenção redobrada às boas práticas de governança, compliance digital e adequação à LGPD.
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