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notícia 11 de setembro de 2025

STJ em Análise: O Futuro dos Honorários Advocatícios na Impugnação de Créditos em Recuperações Judiciais e Falências

A 2ª Seção do STJ iniciou a análise de uma questão fundamental, que pode trazer impactos significativos para credores e devedores envolvidos em processos de recuperação judicial e falência: a possibilidade de condenação em honorários advocatícios de sucumbência em casos de sucesso na impugnação de créditos.

A impugnação ao crédito é o mecanismo utilizado para contestar a inclusão ou o valor de um crédito em processos de recuperação judicial ou falência. A questão central é se, ao vencer essa contestação, a parte vitoriosa tem direito a receber honorários advocatícios da parte vencida.

O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão final será um precedente vinculante para todo o Poder Judiciário. O Ministro Relator Humberto Martins já votou favoravelmente à condenação em honorários, argumentando que a prestação de serviços advocatícios nestes incidentes não é opcional.

A tese proposta, já mais concisa, é a seguinte:

“Cabível a condenação em honorários advocatícios de sucumbência na impugnação à habilitação de crédito oferecida na recuperação judicial ou falência, sem prejuízo da aplicação do princípio da causalidade e, utilizado sempre que possível, o critério do proveito econômico obtido.”

Isso significa que, além da condenação, a decisão considerará o princípio da causalidade e buscará usar o proveito econômico como base para o cálculo dos honorários.

O julgamento foi temporariamente suspenso por um pedido de vista da Ministra Isabel Gallotti, mas a expectativa é que a decisão seja consolidada em breve. A confirmação dessa tese trará uma nova consequência econômica para as partes, incentivando maior diligência na apresentação e contestação de créditos, e reforçando a proteção dos direitos dos credores.

Manteremos vocês atualizados sobre os desdobramentos deste importante tema que moldará as estratégias em discussões de crédito.

As informações apresentadas são para fins de conhecimento geral e não constituem aconselhamento jurídico. Para questões específicas, é fundamental consultar um profissional do direito qualificado.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Referência: REsp 2.090.060

STJ avalia honorários na impugnação ao crédito em recuperações e falências

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