Por: Daniel Rabello
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, na última quarta-feira (20/8), a julgar uma questão importante para a advocacia: quando começa a correr o prazo para apresentar recurso nos casos em que a decisão judicial é comunicada duas vezes, tanto pelo portal eletrônico do tribunal quanto pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
O processo está sendo analisado pelo rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão final servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país. O julgamento, no entanto, foi interrompido após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou no sentido de que, se houver essa duplicidade, o prazo deve ser contado a partir do momento em que o advogado acessar a intimação no portal eletrônico, desde que isso ocorra antes da publicação no DJe. Para ele, esse acesso é suficiente para considerar o profissional formalmente notificado, conforme previsto na Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil.
A posição do relator segue as regras mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centralizaram as comunicações processuais no Domicílio Judicial Eletrônico e no DJe nacional. No entanto, representa uma mudança em relação a uma decisão anterior do próprio STJ, de 2021, que também havia dado prevalência ao portal eletrônico, mas sem considerar as novas normas do CNJ. Para Noronha, o modelo atual do Conselho trouxe um novo padrão que precisa ser seguido.
Outro ponto debatido foi a partir de quando a nova regra deve valer. O ministro Noronha sugeriu que a mudança seja aplicada apenas para intimações posteriores a 16 de maio de 2025, data em que o CNJ unificou o sistema. Já o ministro Humberto Martins concordou com a tese principal, mas defendeu que a aplicação só ocorra depois que este recurso específico for concluído em definitivo.
Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e ainda não há previsão de retomada. A decisão, quando tomada, terá grande impacto para advogados e tribunais em todo o país, pois trará clareza sobre como contar os prazos recursais em casos de intimação duplicada.
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