Os cartórios extrajudiciais fazem parte da rotina empresarial brasileira. De uma simples autenticação de documento à lavratura de escrituras de imóveis e garantias, sua atuação confere segurança jurídica às transações patrimoniais e contratuais. Com a modernização das serventias, intensificada pelo uso de tecnologias digitais, o debate sobre os limites e responsabilidades da atividade cartorária ganhou força no Judiciário.
Nesse cenário, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem firmado precedentes que impactam diretamente a vida das empresas e investidores, seja ao definir obrigações tributárias, reforçar a transparência dos serviços ou delimitar a responsabilidade dos titulares das serventias.
O STJ consolidou que os cartórios não possuem personalidade jurídica nem patrimônio próprio. Trata-se de serviços públicos delegados a pessoas físicas. Assim, eventual litígio não se dirige contra a serventia, mas contra o titular.
Para o setor empresarial, isso significa previsibilidade: a regularidade de atos como registros de garantias ou contratos não depende de uma estrutura empresarial autônoma, mas da responsabilidade pessoal do delegatário. Essa definição reforça a segurança das operações realizadas, mas também alerta para a importância de verificar a regularidade do titular responsável.
Outro ponto de destaque é a diferenciação entre as obrigações tributárias dos titulares. O STJ afastou a incidência da contribuição para o salário-educação sobre os cartórios, já que não desenvolvem atividade empresarial.
Por outro lado, reafirmou que o titular responde pessoalmente por tributos como o ISS incidente sobre os serviços prestados. Para os usuários empresariais, esse entendimento garante que eventual inadimplência fiscal não atinge os atos praticados nem compromete a validade das transações formalizadas no cartório.
O tribunal também definiu que a divulgação das receitas e despesas dos cartórios não viola direitos de intimidade, pois esses dados têm natureza pública.
Sob a ótica empresarial, essa decisão se alinha às práticas de compliance e governança, assegurando maior transparência em uma atividade essencial para o ambiente de negócios. Empresas que dependem da confiabilidade dos registros públicos passam a contar com um sistema cada vez mais fiscalizado e controlado.
As decisões do STJ também reforçam princípios de moralidade e impessoalidade nas nomeações de titulares e interinos. Casos de nepotismo, investidura irregular ou pretensão de substitutos sem respaldo legal foram barrados pelo tribunal.
Isso fortalece a credibilidade do sistema cartorário, o que é crucial para empresas que realizam operações de alto valor em escrituras, protestos e registros. Um ambiente de lisura institucional reduz riscos de questionamentos futuros sobre a validade de atos praticados.
O STJ também consolidou entendimentos sobre prazos prescricionais em processos administrativos e sobre aposentadoria compulsória dos titulares que recebem remuneração pública. Tais decisões, embora voltadas diretamente aos delegatários, impactam indiretamente as empresas ao garantir que as serventias sejam geridas dentro de regras claras e uniformes.
As recentes decisões do STJ delimitam os contornos jurídicos da atividade notarial e registral, reforçando a segurança dos atos praticados e a responsabilização direta dos titulares. Para o ambiente empresarial, isso representa maior previsibilidade nas operações, transparência na gestão das serventias e redução de riscos quanto à validade dos registros.
Em um cenário de crescente digitalização e de complexidade nas relações contratuais, contar com um sistema cartorário sólido e bem regulado é um dos pilares para a confiança nos negócios.
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