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notícia 5 de agosto de 2025

Publicação da Lei nº 15.179/2025 (altera a Lei do Crédito Consignado)

Em 24/07/2025 foi publicada a Lei nº 15.179 (MP 1.292 convertida em lei), que altera a Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003) e estabelece uma nova plataforma digital para a realização de operações de crédito consignado com empregados CLT, pela qual não é mais necessário que para os descontos de valores em folha, o empregador tenha que celebrar acordo com as instituições financeiras que concederão o crédito.

A plataforma de concessão de empréstimos e verificação de margem foi desenhada especificamente para as instituições financeiras, não abrangendo as operações realizadas pelas EFPC, conforme expressamente determinado no novo art. 1º-B. Não obstante estarem fora da possibilidade de concessão por meio da nova plataforma digital, o art. 1º-B da norma, em seu parágrafo único, estabelece o dever das EFPC de registrarem suas operações na plataforma digital, possibilitando a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei nº 10.820/2003.

O modo como efetivamente será operacionalizado esse registro pelas EFPC ainda não está claro, sendo aguardada a publicação de norma do Ministério do Trabalho e Emprego regulamentando a operacionalização e o acesso das entidades à plataforma para fins de consulta das margens disponíveis de seus participantes e registro das suas operações com desconto em folha.

Cumpre alertar que, enquanto as EFPC não estiverem com acesso à plataforma, em especial enquanto não puderem registrar suas operações conforme forem sendo celebradas, permanece o quadro de insegurança nas operações das entidades, uma vez que pode ocorrer a sobreposição de operações de crédito com o mesmo mutuário.

Diante deste contexto, informamos que os profissionais da JCM estão preparados e à disposição para assessorar as EFPC no entendimento da questão e na realização de ajustes nas operações e nos regulamentos de empréstimo, a fim de mitigar os riscos envolvidos. Para tanto, favor contatar a Área Mercado de Capitais e Financeiro pelo e-mail: capitais-financeiro@jcm.adv.br

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