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notícia 10 de julho de 2025

TJMT Reconhece Imunidade de ITBI na Transferência de Imóveis para Holding Familiar

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) proferiu recente decisão que pode servir de precedente relevante para planejamentos patrimoniais familiares. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público afastou a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em operação de integralização de capital social com imóveis realizada por sócios para constituição de uma holding familiar.

A Corte entendeu que, como os bens foram transferidos pelo valor histórico e não houve formação de reserva de capital, incide a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, afastando-se a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796. O julgamento reformou a sentença de primeiro grau e foi relatado pelo juiz convocado Luis Otávio Pereira Marques.

O caso envolveu a empresa Saad Melo Investimentos e Participações, que transferiu seis imóveis avaliados em R$1,8 milhões, conforme os valores constantes na declaração de Imposto de Renda. A Prefeitura de Cuiabá, porém, entendeu que os imóveis deveriam ser avaliados a valor de mercado (R$3,6 milhões) e lavrou auto de infração cobrando aproximadamente R$70 mil de ITBI.

Ao analisar a controvérsia, o relator destacou que, diferentemente da hipótese julgada pelo STF no Tema 796, onde há a formação de reserva de capital e, portanto, incidência tributária sobre valores excedentes, no caso concreto não houve destinação distinta da integralização do capital. “Inexistindo base para aplicação da tese do Tema 796”, afirmou o magistrado, o ITBI não poderia ser exigido.

Outro ponto relevante da decisão foi a crítica à ausência de prévio processo administrativo para a constituição do crédito tributário, o que violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Esse entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ firmada no Tema Repetitivo 1113.

A decisão foi celebrada por tributaristas como um marco no estado. Segundo o advogado Alex Ferreira, que atuou no caso, essa é a primeira vez que o TJMT aplica a imunidade reconhecendo a inexistência de reserva de capital. “Foi uma decisão cirúrgica e cuidadosa, que reconheceu que não é possível tributar a diferença se ela não existiu”, afirmou.

A advogada Cindy Schossler Toyama, também atuante na causa, destacou que os valores usados na integralização foram os mesmos da declaração de IR e não houve ágio. “Não havia fundamento para aplicar o Tema 796”, explicou.

Para especialistas, a decisão lança luz sobre uma zona cinzenta no direito tributário municipal, já que diversos municípios vêm utilizando o precedente do STF como justificativa para majorar a base de cálculo do ITBI com base no valor de mercado dos bens, mesmo quando não há reserva de capital.

Segundo a advogada Ana Flávia Fagundes, do escritório AleixoMaia, trata-se de um movimento de “saga arrecadatória” dos municípios. Ela aponta que a recente manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao afirmar que a matéria é infraconstitucional, pode abrir caminho para que a discussão sobre o valor venal e a declaração de IR seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá informou que respeita a decisão do TJMT, mas avalia recorrer às instâncias superiores. Segundo o órgão, a arrecadação do ITBI é parte importante do orçamento municipal e decisões como essa impactam diretamente na capacidade de investimento da cidade.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

O processo sob o nº 0050811-33.2015.8.11.0041.

Referência: https://www.midianews.com.br/judiciario/tjmt-afasta-itbi-na-transferencia-de-bens-para-holding-familiar/497625


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