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artigo 10 de julho de 2025

Vazamento de Dados Pessoais Sensíveis Pode Gerar Danos Morais Presumidos, Segundo o STJ

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Já falamos muito por aqui o quanto a LGPD inaugurou um novo modelo de tratamento de dados pessoais baseado na transparência, no sigilo, na prestação de contas, na prevenção, entre diversos outros princípios basilares da legislação e isso impacta diretamente a forma com que as empresas lidam com dados pessoais de terceiros no seu dia a dia.

Nunca é demais lembrar que a LGPD define dados pessoais como a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; e dados pessoais sensíveis como por exemplo, as informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.

Embora a LGPD não tenha como finalidade impedir o tratamento de dados pessoais pelas empresas, ela traz sim diversas obrigações que, se não cumpridas, podem gerar penalidades administrativas e/ou judiciais.

É sempre importante reforçar o impacto positivo que a LGPD trouxe para nosso ordenamento jurídico, combatendo tratamento ilegais de dados pessoais e auxiliando na criação de uma cultura que valorize ainda mais a proteção e privacidade de dados no País.

E o assunto sem dúvida não deixará de ser debatido no Judiciário, como é por exemplo, a análise que faremos nesse artigo sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça de maio deste ano, três meses atrás, que condenou uma Instituição Financeira em danos morais, decorrente de vazamento de dados pessoais sensíveis que acabaram gerando prejuízos ao titular de dados.

Ao analisar um caso concreto, o STJ entendeu que restou comprovada que a fraude bancária (emissão de boleto falso) estava associada ao prévio vazamento de dados pessoais sensíveis do titular de dados, fato que culminou com a condenação da Instituição Financeira ao pagamento de danos morais presumidos (quando não há a necessidade de comprovação de real prejuízo sofrido).

Nesta decisão os Julgadores pontuaram que:

A configuração do dano moral decorre do evidente sentimento de insegurança experimentado pela parte ao perceber que seus dados foram disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a prática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas por eventuais terceiros de má-fé. (…) STJ – REsp: 2187854 SP 2024/0469027-2, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/05/2025, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 13/05/2025

Essa decisão e certamente tantas outras que devem vir adiante só reforçam a importância do compliance à LGPD dentro das empresas.

A importância da proteção e privacidade de dados no Brasil é tamanha que expressamente consta na Constituição Federal no rol dos direitos fundamentais – art. 5º, LXXIX: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

A LGPD é muito mais que apenas uma legislação que define direitos e obrigações. Ela reforça medidas de segurança e proteção que empresas devem adotar para garantir que seus processos e procedimentos internos não violem a privacidade dos titulares, além de (tentar) impedir o uso indevido (ou  ilegal)  de dados pessoais.

Tratar dados pessoais sob a ótica do compliance é indispensável e medida emergente nas empresas, por diversos motivos: cumprir com a legislação, evitar penalidades administrativas e judiciais, garantir a confiança dos clientes e parceiros, preservar a reputação da empresa, etc. Negligenciar esse cuidado não é só arriscar multas, é colocar em xeque a própria sustentabilidade do negócio num mercado cada vez mais competitivo e regulado.

No fim das contas, estar em dia com a LGPD não é só uma questão de evitar penalidades. É um passo estratégico rumo à construção de uma cultura empresarial que valoriza a ética, a transparência e o respeito pela privacidade das pessoas. 

Se sua empresa ainda vê a LGPD como um obstáculo, está na hora de virar o jogo e enxergar essa legislação como a oportunidade de inovar, proteger sua reputação e fortalecer laços com clientes e parceiros. Afinal, num mundo conectado, a confiança é a moeda mais valiosa, e quem cuida dela sai na frente.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

 

Referência: STJ – REsp: 2187854 SP 2024/0469027-2, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/05/2025, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 13/05/2025



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