seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 13 de junho de 2025

STJ Reconhece que Cooperativas Operadoras de Planos de Saúde Podem Entrar em Recuperação Judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que cooperativas médicas que atuam como operadoras de planos de saúde estão autorizadas a pleitear recuperação judicial, desde que preencham os requisitos legais. O entendimento marca um avanço relevante na interpretação da Lei 11.101/2005, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020.

A decisão foi proferida nos Recursos Especiais nº 2.183.710 e nº 2.183.714, interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia indeferido o processamento da recuperação judicial de uma cooperativa por entender que tais entidades não se enquadram na categoria de “sociedade empresária”.

Para o relator, ministro Marco Buzzi, essa interpretação merece revisão à luz da nova redação do artigo 6º, §13, da Lei de Recuperação Judicial e Falências. O dispositivo passou a prever, de forma expressa, que o regime recuperacional também pode ser aplicado às sociedades cooperativas, salvo nas hipóteses de exclusão expressamente previstas, como ocorre com cooperativas de crédito, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Segundo o relator, impedir o acesso das cooperativas médicas à recuperação judicial poderia gerar a descontinuidade de serviços essenciais à população, em especial no contexto da saúde suplementar, onde milhões de brasileiros são atendidos por esse tipo de entidade. “Trata-se de preservar não apenas os direitos dos cooperados, mas também os interesses dos beneficiários e a sustentabilidade do sistema”, afirmou.

O ministro também destacou que essas cooperativas, embora juridicamente distintas das sociedades empresárias, atuam como agentes econômicos no mercado, organizando-se de maneira empresarial para fins operacionais. Assim, enfrentam os mesmos desafios financeiros e estruturais das demais empresas, sendo razoável permitir que tenham acesso aos mecanismos legais de reestruturação.

Para o colegiado, ficou claro que a exclusão das cooperativas do regime de falência – prevista no artigo 4º da Lei 5.764/1971 – não impede o seu enquadramento no regime da recuperação judicial, já que se trata de instituto voltado à superação de crises sem a necessidade de liquidação.

Recomendação jurídica:

Diante do novo entendimento consolidado pelo STJ, recomenda-se que cooperativas médicas em situação de crise financeira avaliem, junto a assessoria jurídica especializada, a viabilidade de requerer recuperação judicial como medida de preservação de suas atividades. O ingresso no regime pode representar uma alternativa legítima e estratégica para reestruturação de passivos, negociação com credores e continuidade dos serviços prestados, especialmente em um setor tão sensível quanto o da saúde.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/04062025-Cooperativas-operadoras-de-planos-de-saude-podem-pedir-recuperacao-judicial–decide-Quarta-Turma.aspx



Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br