O Superior Tribunal de Justiça reafirmou um importante entendimento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deve ser aplicado automaticamente a relações contratuais entre empresas, especialmente quando não há comprovação de vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica por parte de uma delas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte ao julgar um litígio envolvendo a compra de um guindaste entre uma operadora portuária e a fabricante do equipamento.
Na origem, a empresa que opera em serviços portuários alegou falhas no produto e buscou reparação por danos causados por um incêndio. O juízo de primeiro grau, em São Luís (MA), considerou aplicável o CDC à relação contratual, posição posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Para os desembargadores locais, havia uma relação de confiança e dependência técnica entre as partes que justificaria a aplicação das normas consumeristas.
Entretanto, ao recorrer ao STJ, a fabricante sustentou que o equipamento foi adquirido no contexto de uma atividade empresarial, para uso na cadeia produtiva da operadora portuária, e não para consumo final. A relatora, ministra Daniela Teixeira, acolheu o argumento e esclareceu que, conforme a jurisprudência da Corte, o CDC só pode ser utilizado em disputas empresariais quando a parte compradora comprovar algum tipo de vulnerabilidade concreta.
O voto da relatora destacou que, no caso específico, a empresa compradora não atua como “destinatária final” do bem, mas sim como integrante de uma cadeia produtiva, utilizando o guindaste como instrumento de sua atividade econômica. Além disso, foi levado em conta o porte da empresa, com capital social superior a R$500 mil, o que afastaria qualquer presunção de hipossuficiência ou fragilidade técnica frente à fornecedora.
A decisão reforça a necessidade de cautela por parte de empresas ao buscar respaldo no CDC para resolver disputas comerciais. A legislação consumerista oferece importantes garantias, mas seu uso indevido pode gerar nulidades processuais e perda de tempo e recursos. Para as empresas, a lição é clara: em relações negociais entre iguais, vale o contrato, e não as proteções típicas do consumidor final. Avaliar bem os riscos contratuais e buscar assessoria jurídica preventiva é essencial para evitar surpresas.
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