Por Daniel Rabello
A maior mineradora da América Latina, a Buritirama Mineração, visa usar uma carta na manga perante o Superior Tribunal de Justiça, para evitar sua falência.
A mineradora ajuizou embargos de divergência em face de decisão da 3ª Turma do STJ que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de decretação da falência, alegando que o protesto de uma dívida por edital é ilegal.
O motivo da quebra da mineradora é uma dívida de R$27,2 milhões por causa de um contrato de confissão que foi descumprido. O pedido partiu de uma de suas credoras.
No caso em tela, a Mineradora sustenta que foi intimada do protesto por edital, o que, segundo a empresa, é totalmente ilegal, uma vez que esse meio de intimação não contém os dados necessários a quem é dirigida.
Antes da intimação por edital, houveram duas tentativas de intimação, infrutíferas, sendo que em uma delas, o AR retornou com a justificativa de que a empresa se encontrava 100% em home office.
Diante desse cenário, o TJSP compreendeu que essa tentativa infrutífera se equipara àquela em que ninguém se dispõe a receber a intimação, o que autoriza que o ato seja feito por edital, conforme o artigo 15 da Lei 9.492/1997.
Por sua vez, a Mineradora alega que o ato é ilegal devendo ser observado o rito formal disposto em lei e na Súmula 361 do STJ.
Ainda, alega que não foram esgotados os meios de intimação e que a interpretação do art. 15 deve ser restrita às hipóteses elencadas em seu dispositivo, não havendo margem à interpretação extensiva.
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