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notícia 21 de fevereiro de 2025

STJ Mantém Execução Contra Empresa do Grupo 123 Milhas em Recuperação Judicial

Por: Luan Marinho

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado pela 123 Viagens e Turismo Ltda., empresa pertencente ao Grupo 123 Milhas e em processo de recuperação judicial. A decisão foi tomada no contexto de um conflito de competência, no qual a companhia questionava a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), que determinou a continuidade de uma execução judicial movida contra ela.

Em agosto de 2023, a 123 Viagens e Turismo Ltda., juntamente com outras empresas do Grupo 123 Milhas, solicitou recuperação judicial, registrada sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024. O juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG) autorizou o processamento do pedido no mesmo mês, suspendendo todas as ações e execuções contra as empresas do grupo pelo prazo inicial de 180 dias. Esse período foi prorrogado duas vezes, em março e setembro de 2024, estendendo os efeitos do stay period.

Apesar disso, a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP) determinou o prosseguimento de uma execução judicial, argumentando que, na data do pedido de recuperação, o crédito ainda não estava definitivamente constituído. A 123 Viagens contestou essa decisão, afirmando que a ação de cumprimento de sentença foi distribuída no mesmo dia do pedido de recuperação judicial, em 29 de agosto de 2023, o que faria com que os valores devidos devessem ser incluídos no plano de pagamento da recuperação judicial, respeitando os termos do processo.

No recurso ao STJ, a empresa defendeu que somente a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte teria competência para tomar decisões que afetem seu patrimônio desde o deferimento da recuperação judicial do grupo. Além disso, manifestou preocupação com a possibilidade de novos bloqueios de bens por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente pela ferramenta conhecida como “teimosinha”, que permite tentativas sucessivas de penhora automática até que valores sejam encontrados.

Com base nesses argumentos, a empresa requereu ao STJ:

  • A suspensão da execução em São Caetano do Sul;
  • A transferência dos valores bloqueados para uma conta vinculada à recuperação judicial;
  • O reconhecimento da competência exclusiva da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte para decisões que envolvam seu patrimônio.

Ao avaliar o pedido, o ministro Herman Benjamin não identificou urgência que justificasse a concessão da liminar. Segundo ele, não há evidências de um risco iminente de medidas constritivas contra a empresa.

O ministro destacou que a decisão que homologou os cálculos da dívida e rejeitou a impugnação da empresa foi proferida em agosto de 2024, não sendo um fato recente. Além disso, mencionou que a tentativa de penhora de valores via Sisbajud, realizada em novembro de 2024, não obteve sucesso.

Diante da ausência de provas de uma constrição judicial iminente ou da possibilidade imediata de liberação de valores ao credor, o STJ indeferiu o pedido de liminar. O processo seguirá tramitando na Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Fonte: CONFLITO DE COMPETÊNCIA No 211000 – MG (2025/0018416-5)



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