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notícia 22 de novembro de 2024

STJ Reconhece que Provedores Podem Remover Conteúdos Contrários aos Seus Termos de Uso Sem Ordem Judicial

Por: Gustavo Barros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores, como o YouTube, têm a prerrogativa de remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos que violem seus termos de uso, mesmo sem ordem judicial. Essa decisão reforça a ideia de “autorregulação regulada”, em que as plataformas aplicam suas políticas internas, sujeitas ao controle do Poder Judiciário em casos de excessos ou ilegalidades.

O julgamento envolveu o recurso de um médico que teve vídeos removidos pelo YouTube em 2021. Os conteúdos apresentavam informações sobre tratamentos para a Covid-19 não referendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo o uso de hidroxicloroquina. A plataforma considerou o material incompatível com sua política de combate à desinformação médica sobre a pandemia.

O médico alegou que foi vítima de censura, argumentando que o Marco Civil da Internet assegura a inviolabilidade do fluxo de comunicações e só permite a remoção de conteúdos mediante ordem judicial. No entanto, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitaram o pedido, e o STJ manteve a decisão.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não proíbe os provedores de removerem conteúdos por iniciativa própria. Ele destacou que a legislação busca responsabilizar civilmente as plataformas apenas em casos em que desrespeitem uma ordem judicial de remoção.

Além disso, o ministro apontou que interpretações restritivas da lei, como defendido pelo médico, enfraquece os esforços globais de combate à desinformação e a práticas ilícitas na internet.

A decisão também abordou o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade no uso dessa garantia. O ministro enfatizou que a liberdade de expressão é essencial para a democracia, mas exige zelo e responsabilidade por parte de seus titulares, especialmente em contextos que envolvam a disseminação de informações de interesse coletivo.

Com essa decisão, as plataformas devem reforçar as políticas de uso, garantir transparência na moderação, adotar processos consistentes, capacitar suas equipes e manter documentação completa para eventuais revisões judiciais.

A decisão do STJ consolida o entendimento de que os provedores têm autonomia para aplicar suas diretrizes, desde que respeitem os limites legais e os direitos fundamentais dos usuários.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11112024-Provedor-nao-precisa-de-ordem-judicial-para-remover-conteudo-contrario-aos-seus-termos-de-uso-.aspx



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