Por: Gabriela Rocha
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pedidos de alcance ao patrimônio pessoal de sócios em casos de falência possuem natureza incidental, e não autônoma. Essa classificação faz com que a decisão de primeira instância sobre tais questões seja considerada interlocutória, cabendo o recurso de agravo de instrumento para sua contestação. O julgamento teve como base um caso em que foi solicitado, nos autos de uma ação de falência, a extensão dos efeitos da quebra à pessoa física do sócio. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, tratando-o como uma “ação de responsabilidade” e classificando sua decisão como “sentença”.
No entanto, o tribunal de segunda instância divergiu, entendendo que se tratava de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Por essa razão, decidiu que o recurso correto seria o agravo de instrumento, e não a apelação apresentada. Ademais, a corte local afastou a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, argumentando que o uso inadequado da apelação configurava erro grosseiro. O caso foi levado ao STJ, onde a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, esclareceu as distinções entre a ação autônoma de responsabilização de sócios e o incidente de desconsideração.
De acordo com a ministra, as ações de responsabilização seguem as diretrizes do artigo 82 da Lei 11.101/2005 e buscam ressarcir a sociedade falida por atos de sócios ou administradores. Nesse contexto, a decisão é proferida por sentença, sendo cabível a apelação. Em contrapartida, o incidente de desconsideração, incluído na legislação em 2019, visa atingir o patrimônio pessoal do sócio de forma incidental e está vinculado à análise de decisões interlocutórias, cabendo o agravo de instrumento conforme o artigo 1.015, IV, do Código de Processo Civil.
Por fim, a ministra destacou que a imprecisão técnica do juízo de origem, que tratou o incidente como uma sentença, gerou dúvidas objetivas sobre a natureza do ato impugnado. Em razão disso, afastou a alegação de erro grosseiro na escolha do recurso e determinou que fosse aplicado o princípio da fungibilidade recursal, permitindo a análise do caso pelo tribunal de origem. Esse entendimento reforça a importância de critérios claros na classificação dos atos judiciais em processos falimentares.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.