Por: Walace Jonatan Miranda Felix
Em decisão recente, a Justiça determinou que a inscrição estadual de uma empresa não pode ser suspensa devido a inadimplência fiscal sem que haja o devido processo legal, reconhecendo a prática como um ato coercitivo e abusivo. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Mendonça, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em uma ação impetrada por uma empresa que teve suas atividades econômicas prejudicadas.
A empresa, localizada em São Paulo, argumentou que a medida adotada pela Secretaria da Fazenda violava seu direito ao exercício livre de atividade econômica, configurando uma sanção política. O magistrado acolheu o pedido, ressaltando que a interrupção das atividades por meio de ato administrativo sem esgotamento das vias judiciais é inconstitucional, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o juiz determinou a imediata reativação da inscrição estadual da empresa, impedindo o bloqueio de notas fiscais e outras sanções administrativas que pudessem inviabilizar suas operações. Também foi vedada a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes enquanto o processo judicial estiver em andamento.
Os advogados que atuaram na defesa da empresa destacaram a importância da decisão para evitar o uso de sanções políticas em processos tributários, reforçando a necessidade de respeitar o devido processo legal na cobrança de tributos.
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