Por: Bruna Serravite
Uma escola em São Paulo celebrou um contrato com uma empresa franqueadora de serviços de ensino e treinamento, incluindo fornecimento de materiais didáticos e um programa de metodologia para ensino bilíngue. Entretanto, durante a crise do Covid-19, houve inadimplemento do contrato, por parte da escola, que foi condenada em 1ª instância, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar em torno de R$177 mil reais para a empresa. Todavia, o colegiado reconheceu a existência de onerosidade excessiva e afastou a aplicação da multa rescisória solicitada pela instituição.
A escola informou para a franqueadora sobre a rescisão antecipada, após o inadimplemento de vários pagamentos em 2020, mencionando, entre outros motivos, a insatisfação dos pais dos alunos em relação ao modelo telepresencial de aulas, devido ao Covid-19.
O desembargador Azuma Nishi, relator do recurso, considerou que a crise sanitária não serve como justificativa para o inadimplemento ou a devolução de taxas, uma vez que as medidas de isolamento social não foram iniciativa da franqueadora, mas sim impostas pelas autoridades públicas.
No entanto, o magistrado ponderou que aplicar uma multa pela rescisão do contrato seria excessivamente prejudicial à escola e favoreceria injustamente a empresa, já que a adaptação das aulas para o formato virtual foi solicitada por ambas as partes.
Assim, Nishi argumentou que essa situação configura onerosidade excessiva, conforme o artigo 478 do Código Civil, o que justifica a exclusão da multa. Segundo ele, seria injusto que apenas uma das partes arcasse com as consequências do insucesso da reformulação das aulas e da rescisão do contrato, além da multa contratual.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima acompanhando o voto do relator.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Para saber mais acesse: