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notícia 10 de outubro de 2024

TJSP Afasta Multa de Escola Após Reconhecer Onerosidade Excessiva Em Multa De Rescisão Contratual

Por: Bruna Serravite

Uma escola em São Paulo celebrou um contrato com uma empresa franqueadora de serviços de ensino e treinamento, incluindo fornecimento de materiais didáticos e um programa de metodologia para ensino bilíngue. Entretanto, durante a crise do Covid-19, houve inadimplemento do contrato, por parte da escola, que foi condenada em 1ª instância, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar em torno de R$177 mil reais para a empresa. Todavia, o colegiado reconheceu a existência de onerosidade excessiva e afastou a aplicação da multa rescisória solicitada pela instituição.

A escola informou para a franqueadora sobre a rescisão antecipada, após o inadimplemento de vários pagamentos em 2020, mencionando, entre outros motivos, a insatisfação dos pais dos alunos em relação ao modelo telepresencial de aulas, devido ao Covid-19.

O desembargador Azuma Nishi, relator do recurso, considerou que a crise sanitária não serve como justificativa para o inadimplemento ou a devolução de taxas, uma vez que as medidas de isolamento social não foram iniciativa da franqueadora, mas sim impostas pelas autoridades públicas.

No entanto, o magistrado ponderou que aplicar uma multa pela rescisão do contrato seria excessivamente prejudicial à escola e favoreceria injustamente a empresa, já que a adaptação das aulas para o formato virtual foi solicitada por ambas as partes.

Assim, Nishi argumentou que essa situação configura onerosidade excessiva, conforme o artigo 478 do Código Civil, o que justifica a exclusão da multa. Segundo ele, seria injusto que apenas uma das partes arcasse com as consequências do insucesso da reformulação das aulas e da rescisão do contrato, além da multa contratual.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima acompanhando o voto do relator.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse:

https://www.conjur.com.br/2024-out-03/tj-sp-admite-onerosidade-excessiva-e-afasta-multa-por-rescisao-de-contrato-de-franquia/

 

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