A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular o registro de uma marca de cosméticos devido à semelhança com outra já existente no mercado. Segundo o colegiado, a proximidade gráfica e fonética entre as marcas analisadas poderia causar confusão entre os consumidores, levando à associação indevida dos produtos.
A decisão foi proferida em um caso onde a empresa “Beleza Pura” ajuizou uma ação contra a marca “Pura Beleza”, que atuava no mesmo segmento de cosméticos. A empresa autora argumentou que a similaridade dos nomes e a atuação no mesmo setor poderiam induzir os consumidores a acreditarem que os produtos eram da mesma origem, causando prejuízos à sua marca.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) participou do processo e defendeu a nulidade do registro da marca “Pura Beleza”, destacando o risco de confusão. O juízo de primeira instância acatou o pedido e determinou a retirada da marca do mercado, com a imposição de multa em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso, a ministra relatora destacou que a Lei de Propriedade Industrial veda o registro de marcas que possam causar confusão ou associação indevida com outras já registradas. A Turma reafirmou a necessidade de proteger o consumidor, garantindo que cada marca seja facilmente distinguível no mercado.
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