seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 30 de agosto de 2024

Impossibilidade de Novo Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Quando Indeferida nos Autos

Por: Lorena Meneses 

Em recente decisão proferida pelo Colendo STJ, a Terceira Turma deliberou que o trânsito em julgado de decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica impede a apresentação de novo pleito de igual natureza no decorrer da mesma execução.

Trata-se de ação de execução de honorários advocatícios contra uma empresa. O credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da referida empresa, pedido esse que foi inicialmente deferido pelo juízo de primeira instância.

Entretanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu pela ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (CC). Em processo separado, o advogado formulou novo pedido de desconsideração, alegando a existência de fatos e documentos novos, o qual foi indeferido sob o fundamento de coisa julgada material.

Ao interpor recurso ao STJ, o advogado sustentou que a apreciação de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica não impede a reanálise de outro pedido, e argumentou ainda que decisões interlocutórias, como a que indeferiu o primeiro pedido, não produzem coisa julgada material.

Em regra, a preclusão obsta nova análise do pedido A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser reconhecido o trânsito em julgado da decisão que analisou o referido pedido, resultando na preclusão da possibilidade de nova análise de pedido idêntico no mesmo processo, mesmo que em autos apartados.

A ministra salientou que a Terceira Turma entende que a decisão que versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica possui natureza interlocutória. Consequentemente, a regra aplicável é a da preclusão, que impede a parte de rediscutir a questão no mesmo processo.

A relatora ressaltou que a confusão entre os institutos da coisa julgada e da preclusão não altera a conclusão do TJMT quanto à impossibilidade de nova apreciação do pedido de desconsideração.

Por fim, a ministra Nancy Andrighi aplicou a Súmula 7 quanto à análise do conteúdo dos documentos e fatos novos supostamente apresentados pelo recorrente.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19082024-Indeferimento-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-impede-novo-pedido-no-mesmo-processo.aspx



Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br