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notícia 1 de agosto de 2024

Hipóteses de Anulação de Um Contrato

Por: Quézia Lages

A anulação de um contrato é a declaração de inexistência ou nulidade do mesmo, como se nunca tivesse existido. Podendo ser decretada por um magistrado ou por acordo entre as partes.

A primeira hipótese de anulação de um contrato é por vontade das partes acordantes, desde que estejam de acordo com a anulação, devendo ser documentado entre as partes para que não ocorra nenhum problema futuramente.

Além da hipótese de vontade das partes, a anulação de um contrato pode ocorrer em várias situações, geralmente relacionadas à ausência de um ou mais requisitos essenciais para a validade deste. Algumas dessas situações incluem:

  • Incapacidade das partes: Se uma das partes não têm capacidade jurídica para contratar, como menores de idade não emancipados ou pessoas juridicamente incapazes.
  • Vícios de consentimento: Ocorre quando há erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude no momento da formação do contrato. Esses vícios comprometem a livre manifestação de vontade das partes.
  • Objeto ilícito ou impossível: O contrato tem como objeto algo contrário à lei ou impossível de ser realizado.
  • Falta de forma prescrita em lei: Quando a lei exige uma forma específica para a validade do contrato e essa forma não é respeitada.
  • Inexistência de motivo lícito: Se o contrato foi celebrado sem um motivo lícito ou com um motivo ilícito, pode ser anulado.

Assim a anulação deverá ser pleiteada judicialmente e, uma vez reconhecida, o contrato é declarado nulo desde a sua origem, retornando as partes ao estado anterior à sua celebração. Assim, é necessário um processo judicial onde o juiz analisará as provas apresentadas para decidir sobre a validade do acordo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por uniformizar a aplicação das leis federais, já se debruçou diversas vezes sobre questões relativas à simulação do negócio jurídico, considerando por vezes que constato qualquer uma das hipóteses elencadas configura o desfazimento de negócio jurídico e consequentemente a anulação de contrato.

Dessa forma, se você tem dúvidas ou acredita que um contrato celebrado por você é anulável, é imprescindível consultar um advogado especialista para avaliar a situação e verificar se há existência de alguma condição para anulação do contrato.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15052022-Simulacao-do-negocio-juridico-a-evolucao-do-tema-na-jurisprudencia-do-STJ.aspx

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com



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