Por: Michelle Aguiar
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a vedação da cláusula del credere em contratos de agência ou de distribuição por aproximação. A cláusula del credere torna o agente solidariamente responsável pela solvência do cliente final, mas, segundo a legislação brasileira, essa cláusula é proibida nesses tipos de contratos.
A decisão surgiu após uma empresa tentar responsabilizar outra pela inadimplência de cheques sem fundos emitidos por compradores, com base na cláusula del credere prevista no contrato entre elas. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negaram o pedido da empresa, afirmando que o contrato era típico de distribuição por aproximação, regulado pela legislação que proíbe a referida cláusula.
Ao recorrer ao STJ, a empresa argumentou que o contrato seria atípico e, portanto, não se submeteria às regras aplicáveis aos contratos de agência ou distribuição por aproximação. No entanto, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que o contrato era de fato típico e que a inclusão da cláusula del credere é vedada pela Lei 4.886/1965 e pelo Código Civil.
Para os clientes, é essencial estar ciente das características e das limitações legais dos contratos de agência e de distribuição por aproximação. A inclusão de cláusulas proibidas, como a del credere, pode resultar em conflitos judiciais e decisões desfavoráveis. A orientação jurídica adequada é fundamental para garantir a conformidade contratual e evitar litígios desnecessários.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Para saber mais acesse: