seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 1 de agosto de 2024

Fabricante de Cerâmica é Dispensado Judicialmente do Pagamento de Anuidade do CREA-MA

Por: Bruna Serravite 

O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, concedeu liminar desobrigando uma empresa fabricante de cerâmica a manter inscrição no CREA-MA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão), sob o entendimento que a Lei 5.194/66 lista as atividades exclusivas das profissões de arquiteto, engenheiro e engenheiro-agrônomo. Dessa forma, profissionais e empresas que desempenham atividades diversas das que estão listadas na norma não têm obrigação de manter sua inscrição.

A decisão foi motivada por um pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito referente à anuidade junto ao Crea-MA, no período de 2020 a 2024, com a consequente emissão de uma certidão negativa de débitos fiscais.

Analisando o caso, o juiz salientou que as atividades desenvolvidas pela empresa não estão dentre as listadas na lei em questão. “No caso, o objeto social da requerida consiste primariamente em serviços de fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos, conforme contrato social de id. 2128405119 — Pág. 02 e conforme consta da descrição de sua atividade principal no CNPJ”, apontou.

Além disso, o magistrado destacou a relevância de distinguir entre atividades técnicas que demandam conhecimentos específicos de engenharia ou agronomia e aquelas que são de natureza puramente industrial, como é o caso da fabricação de cerâmica. Essa distinção é fundamental para evitar a imposição de obrigações desnecessárias e onerosas a empresas cujas atividades não se enquadram nas exigências regulamentares destinadas a outras categorias profissionais. Dessa forma, a decisão busca garantir que apenas aqueles que realmente exerçam atividades listadas na Lei 5.194/66 estejam sujeitos às obrigações de inscrição e pagamento de anuidades ao CREA-MA, proporcionando um ambiente jurídico mais justo e adequado às especificidades de cada setor industrial.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

Para saber mais acesse:

https://www.conjur.com.br/2024-jul-26/juiz-dispensa-fabricante-de-ceramica-de-pagar-anuidade-do-crea-ma/



Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br