Por: Théo Sasse
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por uma margem apertada de 7 votos a 5, decidiu que a penhora de salários, aposentadorias, pensões ou saldo de poupança de até 40 salários mínimos, para pagamento de honorários advocatícios, não está inserida na exceção prevista no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios não são considerados “prestação alimentícia”.
A maioria do colegiado seguiu a tese do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que argumentou que, apesar de terem natureza alimentar, os honorários advocatícios não são considerados uma obrigação periódica de caráter ético-social, como é a prestação alimentícia.
O ministro destacou que a prestação alimentícia é destinada a garantir a sobrevivência de uma pessoa e seus dependentes a curto prazo, enquanto os honorários advocatícios, embora importantes, não se enquadram nessa categoria.
No entanto, ele ressaltou que a penhora de parte das verbas remuneratórias ainda é possível, desde que seja preservado um percentual que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
Ele destacou que as expressões “verba alimentar”, “prestação de alimentos” e “prestação alimentícia” não são sinônimas, sendo que apenas a última pressupõe um vínculo de dependência econômica entre as partes.
Essa decisão traz implicações significativas tanto para a advocacia quanto para a sociedade em geral.
Para os advogados, a exclusão dos honorários advocatícios da categoria de “prestação alimentícia” dificultará a recuperação de valores devidos, impactando diretamente a sustentabilidade financeira dos escritórios, especialmente os de menor porte.
Para a sociedade, a decisão reforça a distinção entre diferentes tipos de obrigações alimentares, o que pode gerar maior segurança jurídica, mas também levanta questões sobre a proteção dos direitos dos profissionais liberais.
Portanto, é essencial que advogados e clientes estejam cientes dessas nuances para melhor gerenciar suas expectativas e obrigações financeiras.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.
Referência: Recursos Especiais 1.954.380 e 1.954.382.