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notícia 25 de abril de 2024

Influenciadora Digital Condenada por Propaganda Enganosa em Curso Online

Por: Walace Felix

Em uma decisão importante para o cenário da publicidade digital, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma influenciadora digital e uma empresa de consultoria ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) em indenização por danos morais a uma seguidora. A sentença, proferida pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, reforça a necessidade de responsabilidade e ética na divulgação de produtos e serviços online, especialmente quando envolve figuras públicas com grande poder de influência.

O caso teve início quando uma seguidora decidiu adquirir um curso de marketing digital após se deparar com as propagandas da influenciadora digital em suas redes sociais. As promessas feitas incluíam a garantia de um rendimento mínimo diário, o que levou a seguidora a realizar a compra do curso. Contudo, ao longo do período de formação, a seguidora não obteve os resultados esperados e sentiu-se enganada pelas informações divulgadas.

A decisão de primeira instância, proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, determinou o ressarcimento de R$829 por danos materiais e declarou a nulidade do contrato entre as partes. 

Na apelação, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, ressaltou a gravidade da conduta da influenciadora e da empresa, destacando que a propaganda enganosa configura uma “ofensa aos direitos de personalidade e à dignidade da pessoa humana”.

“Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, concluiu a magistrada.

A decisão, que recebeu o voto unânime dos desembargadores, destaca a importância de influenciadores digitais e empresas agirem com responsabilidade e ética na divulgação de produtos e serviços. A prática de publicidade enganosa, além de prejudicar os consumidores, pode acarretar sérias consequências jurídicas e comprometer a imagem e a reputação dos envolvidos.

O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema. 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-abr-24/influenciadora-tem-de-indenizar-seguidora-por-propaganda-enganosa/



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