Por: Bruna Serravite
A juíza do Trabalho Karoline Sousa Alves Dias, na 46ª vara de São Paulo/SP, condenou a Raia Drogasil em pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) por dano extrapatrimonial causado a funcionária, por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a juíza, a empresa desprezou o nome social em todos os registros durante o contrato de trabalho.
Testemunha, em depoimento, informou que o superior hierárquico se dirigia ao reclamante pelo nome antigo e mandava que os demais funcionários também o chamassem assim. Além disso, disse que o chefe proferia “palavras jocosas de cunho pejorativo” ao profissional e não autorizou a alteração do nome no crachá
A juíza entendeu que a Raia Drogasil “jamais dispensou ao reclamante o tratamento nominal devido, tratando-o pelo nome de seu gênero anterior, em contraposição ao próprio RG, que já contemplava a identidade no gênero masculino”. O decreto 55.588/10, que torna obrigatório aos órgãos públicos no Estado de São Paulo a respeitar o nome social no tratamento nominal, foi mencionado na decisão juntamente com o decreto 8.727/16.
A juíza entende que o ambiente de trabalho é responsabilidade da empresa: “devendo zelar não só pela segurança e bem-estar físicos, mas também por um ambiente digno, respeitoso e hígido do ponto de vista psicológico”. Sendo assim, a conclusão foi de que a empresa cometeu ato ilícito culposo, resultando na lesão do direito à dignidade humana do atendente.
O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.