seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 15 de fevereiro de 2024

Sucessão processual do sócio da pessoa jurídica extinta voluntariamente

Por Michelle Aguiar

A extinção da pessoa jurídica vem sendo equiparada pela jurisprudência à morte da pessoa natural e, por isso, com base no artigo 110 do Código de Processo Civil/2015 é plenamente possível a substituição processual desta pelos sócios. 

Entretanto, tal substituição não deve ser confundida com o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, principalmente, por decorrerem de situações fáticas distintas: aquela ocorre devido a extinção voluntária da sociedade empresária e esta decorre da constatação de abuso da personalidade jurídica, seja pelos sócios ou pelo administrador. Logo, para que ocorra a sucessão processual da pessoa jurídica pela pessoa dos sócios, basta a extinção voluntária daquela. 

Porém, a extensão dos efeitos de tal substituição processual dependerá se a sociedade extinta era formada por sócios de responsabilidade ilimitada ou por sócios de responsabilidade limitada. Isto porque os sócios incluídos na lide por sucessão, principalmente nos casos de substituição de polo passivo, só responderão com seu patrimônio pessoal, caso sua responsabilidade como sócio seja ilimitada. Se for limitada, só responderão pelos ativos por eles partilhados em razão da liquidação societária.

Sendo assim, mesmo que seja possível a sucessão processual pela pessoa do sócio em caso de extinção da sociedade, é importante que seja identificado sob qual tipo societário a pessoa jurídica foi constituída, no intuito de se verificar a natureza da responsabilidade de seus sócios (limitada ou ilimitada).  

Entender tal situação é de suma importância para a orientação dos nossos clientes quanto aos limites da responsabilização pessoal do sócio perante obrigações contraídas pela pessoa jurídica. O JCM Advogados Associados permanece atento a todas as novidades e decisões para mantê-los sempre atualizados e permanecemos à disposição para solucionar suas dúvidas sobre o tema.

 

Referência: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2350198&num_registro=202301393901&data=20230915&formato=PDF

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br