Por: Bruna Serravite
A Associação Mercy For Animals Brasil foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar 10 mil reais a título de indenização por danos morais à Sodiê Doces. A acusação se deu após a criação de um site pela ONG, intitulado “Sodiê Desastre Animal”, alegando que a marca comprava ovos de galinhas submetidas a maus-tratos em granjas.
Em 2018, a ONG, que defende os direitos dos animais, ameaçou a proprietária da marca de doces, alegando que iniciaria uma campanha contrária à empresa nas redes sociais caso esta não interrompesse a aquisição de ovos provenientes de galinhas de granja. Como resultado, a ONG lançou o site denominado “Sodiê Desastre Animal”, veiculando um vídeo que retratava o confinamento de aves, embora não pertencentes aos fornecedores da Sodiê. No vídeo, eram mencionadas empresas concorrentes que, segundo a ONG, já haviam se comprometido a eliminar o uso de gaiolas em suas cadeias de suprimentos, enquanto a Sodiê ainda não o teria feito.
O conteúdo do site gerou impacto nas redes sociais, com dezenas de comentários negativos replicados no portal “Reclame Aqui”. Diante da condenação inicial, que impunha o pagamento de R$50 mil e a remoção do conteúdo, a associação recorreu, sustentando o exercício de sua liberdade de expressão e informação, ao mesmo tempo em que argumentava a inexistência de difamação, pois não acusou a empresa de confinar as aves, mas sim seus fornecedores, se baseando no fato de que “95% da produção de ovos no Brasil vem de granjas que confinam galinhas”. A ONG também solicitou a redução da indenização, considerando sua natureza sem fins lucrativos.
O relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que “o fato é que o vídeo vinculava a marca da autora com a prática de confinamento de aves, maus-tratos e negligência, confundindo o público, o que maculou sua imagem comercial perante seus consumidores, e por outro lado beneficia comercialmente concorrentes”.
Para ele, o conteúdo publicado constitui abuso no exercício do direito à livre manifestação: “As transformações nos comportamentos e atitudes em relação aos animais, a natureza e o meio ambiente em seu todo, deve ser pela conscientização e não pela intimidação, desqualificação e difamação”. Apesar de reconhecer o dano moral, o desembargador aceitou o pedido da ONG para reduzir a indenização para R$10 mil. O processo ainda está em andamento, com a ONG recorrendo da nova decisão. Resta aguardar para entender qual será o posicionamento final neste caso, pertinente à questão da liberdade de expressão.
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