Foi publicada hoje, dia 11 de janeiro de 2024, a Lei n.º 14.803/24, que alterou substancialmente a regra do Imposto de Renda no recebimento de benefício ou de resgate dos valores acumulados em Plano de Previdência Privada.
A mencionada lei promoveu alterações na Lei n.º 11.053/04, que previa a possibilidade de opção pela tabela regressiva em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras.
Segundo a regra anterior, a opção pela tabela regressiva deveria ser exercida no momento do ingresso no plano de benefícios. Porém, com a nova regra, foi facultado ao contribuinte exercer a referida opção até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios e será irretratável.
Em adição, foi incluída previsão tratando da hipótese de o participante não exercer a referida opção pelo regime regressivo, podendo os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para obtenção do benefício ou do resgate.
Altera a Lei Nº 11053/2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail tributario@jcm.adv.br.